Diógenes Alves de Lima é aluno graduado do Curso de Direito do Centro Universitário IMEPAC Araguari, O discente retornou à academia em 2018 quando se mudou para a cidade de Araguari. Sempre trabalhou na área do Direito realizando estágios e, mesmo antes de ingressar no referido curso, sempre teve muito contato com nossos sistemas legislativos e de justiça. Apresentou seu Trabalho de Conclusão de Curso em 5 de julho de 2022, discorrendo sobre a responsabilidade penal do empresário supermercadista na transmissão da pandemia de COVID-19, sendo aprovado com a nota de 93 pontos e, estimulado por seu orientador e pelos membros da banca, começou a escrever sobre temas afetos ao Direito, tendo como início o artigo A INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DECORRENTES DA PERMISSÃO AOS PLANOS DE SAÚDE QUANTO À NEGATIVA DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AINDA QUE NÃO REGULAMENTADOS PELA ANS, onde procura fazer um apanhado sobre as implicações penais da negativa de atendimento dos planos de saúde por alguns procedimentos não estarem inclusos no rol da ANS, logo na sequência escreveu o artigo SEGURANCA DO TRABALHO NA COVID 19 E NA VARIOLA DO MACADO COM A APLICACAO DAS NRS n s 1; 17; NO SETOR SUPERMERCADISTA ASPECTOS JURÍDICOS, HISTÓRICOS SANITÁRIOS E ECONÔMICOS, onde buscou se consolidarem alguns aspectos peculiares ao surgimento das pandemias da COVID 19 (SARS COV2) em 03 de fevereiro de 2020, quando o MINISTÉRIO DA SAÚDE MS declarou a pandemia do COVID 19 como uma emergência de saúde pública de importância nacional, bem como o artigo MUDANÇAS NO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA NO BRASIL ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE OU UMA POSSIBILIDADE HERMENEUTICA?, onde a pesquisa teve como objetivo trazer algumas considerações acerca da possibilidade de mudança de nosso acordo ortográfico, dada a natureza jurídica do acordo ortográfico trazido pelo projeto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, homologado no Brasil pelo Decreto 6.583 de 29 de setembro de 2008, alterado pelo decreto 7875 de 27 de dezembro de 2012, e o disposto nos artigo 228 da Constituição Federal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 3;4;617 e 18), bem como os artigos 2265; 227 da Constituição Federal, bem como a denúncia automática à assinatura do acordo ortográfico vez que não submetidas as mudanças trazidas pela linguagem neutra ao devido processo legislativo para alteração de cláusulas de acordos internacionais, recentemente está pesquisando sobre o tema APÓS A MORTE TERIA O "DE CUJUS" DIREITOS A TUTELAREM SEU ESTADO MORTUÁRIO (CONSCUTÁRIOS "post mortem" ASPECTOS SANITÀRIOS AMBIENTAIS E PENAIS onde buscou se dentre outras coisas realizar se um apanhado geral sobre os direitos e deveres decorrentes do estado "post mortem" do "de cujos' bem como todos os aspectos penais, ambientais, sanitários e consitucionais daí decorrentes. agora abordando o direito agrário , a função social da propriedade rural e suas implicações penais escreveu agora o artigo REFORMA AGRÁRIA E SUAS IMPLICAÇÕES PENAIS (RESPONSABILIDADE PENAL DOS LIDERES DE MOVIMENTOS SOCIAIS TAIS COMO MST;MLST;MTST POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DOS MOVIMENTOS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (LSN) PRÁTICA DE ATO TERRORISTA ? buscando uma reflexão sobre as implicações penais das atividades do MST. Concluiu sua Pós Graduação em Gestão, Compliance e Planejamento Tributário pela Escola Mineira de Direito e o Centro Universitário Amparaense em 17 de Abril de 2024.
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